O Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, tem por finalidade regular o direito à proteção de dados pessoais de toda pessoa no território da Bolívia. Trata-se de uma versão modernizada da proteção dos dados pessoais e se destacam os seguintes aspectos:
- Contém uma regulação específica de aplicação aos responsáveis e encarregados, localizados fora do território da Bolívia, que ofereçam bens ou serviços a pessoas localizadas na Bolívia.
- A existencia de um mecanismo de controle e prestação de contas para a geração de exceções a este direito, através de outras leis.
- A ampliação de habilitantes, além do consentimento, para tratar validamente dados pessoais na Bolívia, previstos no princípio de licitude.
- O princípio de responsabilidade para enfatizar essa necessidade de cumprir com os princípios, assim como para comprovar que, efetivamente, é cumprido e desse modo se constituir em um veículo idôneo para a prestação de contas perante os titulares e a Autoridade de Proteção de Dados Pessoais.
- O princípio de lealdade como ferramenta de alto valor, para responsáveis e encarregados, que serve de bússola para, permanentemente, privilegiar os interesses dos titulares no tratamento de seus dados, assim como para respeitar sua expectativa razoável de privacidade.
- No âmbito dos direitos, além de reconhecer os direitos clássicos de acesso, retificação, cancelamento e oposição, inclui os direitos à portabilidade, a não ser objeto de decisões automatizadas, à limitação do tratamento e ao direito à informação.
- Ao estabelecer um regime de transferências internacionais integral que permite diversos mecanismos para que resultem factíveis e, sempre, desde uma perspectiva de cuidado dos titulares dos dados.
- Com um esquema de medidas preventivas de cumprimento integrado por avaliações de impacto em proteção de dados, privacidade desde o layout e por padrão, o delegado de proteção de dados e a autorregulação vinculante, que facilita aos responsáveis e encarregados construir o cumprimento, desde a visão da prevenção.
- Com o reconhecimento expresso do direito à indenização para que as pessoas possam comparecer à via idônea (usualmente via cível) a reclamar os danos e prejuízos sofridos pelo indevido ou inadequado tratamento de seus dados pessoais.
A privacidade e a proteção dos dados pessoais, constituem ferramentas indispensáveis para toda pessoa natural, para permitir a livre autodeterminação informativa das pessoas no contexto da era digital. Tem-se consciência de que com uma legislação, como a que é proposta, poderia se incidir muito positivamente no âmbito dos direitos humanos, do desenvolvimento, da inovação e da democracia, tudo em benefício das pessoas e da sociedade boliviana.
A autodeterminação é essencial no marco legislativo dos direitos no âmbito digital, porque através deste direito, é outorgada às pessoas a faculdade de decidir, o que, quando e como seus dados serão tratados, para propiciar um adequado desenvolvimento da personalidade de todo indivíduo de modo tal que sempre se tenha conhecimento e controle do que está acontecendo no mundo digital com respeito aos seus dados pessoais e, nessa medida, sejam produzidos os efeitos que cada um desejar.