Os sistemas de Segurança Social têm sua razão de ser na cobertura em caso de perda de ingressos por enfermidade, acidentes, maternidade, paternidade, impossibilidade de trabalhar pelo cumprimento de uma determinada idade ou falecimento. A preocupação por garantir prestações suficientes e adequadas foi uma constante no planejamento da ação protetora destes sistemas.
Os movimentos migratórios representam um desafio importante nesse objetivo, posto que trabalhadores com contribuições em diferentes países podem não ter, cada um, o período mínimo para aceder aos benefícios em terceiros países.
A globalização deu lugar a um fenômeno ainda mais complexo, pois impulsionou a mobilidade de trabalhadores/as de um ou dois países, principalmente os que formam parte de uma região concreta, como a América Latina. Isso aumenta a possibilidade de que um trabalhador tenha uma longa carreira contributiva dividida em distintos países.
Como funciona o Convênio?
O Convênio Multilateral Ibero-americano de Segurança Social (CMISS) é um dos resultados mais destacados das Cúpulas Ibero-americanas e se inspira nos regulamentos de coordenação de legislações em matéria de Segurança Social da União Europeia.
Precisamente este ano de 2021, que fecha o 30º aniversário das Cúpulas Ibero-americanas, se cumpre também uma década da entrada em vigor deste instrumento legal que protege os direitos de mais de 400 milhões pessoas em nossa região.
O Convênio Ibero-americano de Segurança Social protege os direitos de mais de 400 milhões de pessoas na Ibero-América
O CIMSS assegura a proteção frente à incapacidade para trabalhar por enfermidade ou acidente, aposentadoria, falecimento, acidentes de trabalho e enfermidades profissionais dos trabalhadores, e seus familiares, que tenham contribuído em vários países onde esteja em vigor dito Convênio e seu acordo de aplicação. O convênio possibilita, ademais, a totalização dos períodos de contribuição em cada país para o reconhecimento das prestações.
Deste modo, uma pessoa que, por exemplo, tenha contribuído na Argentina, na Bolívia e na Espanha, terá direito a uma pensão de aposentadoria, além de receber sua pensão em seu país de residência.
O Convênio também facilita o processo administrativo, permitindo uma tramitação transparente e fluída dos expedientes. Deste modo, as solicitações deverão ser apresentadas no país de residência do trabalhador ou seus familiares e a Administração deste país será encarregada de coordenar com os demais países onde o trabalhador contribuiu. Isto permite derrubar barreiras administrativas para os solicitantes, o que facilita o acesso aos direitos que possam ser reconhecidos.
Rumo a uma cidadania ibero-americana
O Convênio Multilateral Ibero-americano de Segurança Social entrou em vigor em maio de 2011 e beneficiou mais de 85.000 trabalhadores. Atualmente foi ratificado e, portanto, incorporado às legislações nacionais da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Portugal, Uruguai, Venezuela e, mais recentemente, em julho de 2020 pela República Dominicana. Esperamos que proximamente se somem também a Colômbia e a Costa Rica.
Sua entrada em vigor e ratificação por novos Estados representa algo ainda mais profundo e importante: a construção de um sentido de pertencimento e cidadania ibero-americana que vai mais além das fronteiras nacionais, em um assunto tão delicado como as pensões.
O impulso constante da Organização Ibero-americana de Segurança Social (OISS) foi crucial para a negociação, ratificação e aplicação deste convênio, ao dinamizar as negociações entre governos, informar de seus benefícios, realizar ações de difusão e formação que ajudaram a derrubar as reticências que em um primeiro momento se geraram.
A OISS mantém seu trabalho para a incorporação do maior número possível de países ao Convênio, em sua condição de organismo internacional que promove a coordenação, intercâmbio e aproveitamento de experiências mútuas em Segurança Social e proteção social.
A pandemia Covid-19 mostrou o quanto é crucial o papel desempenhado pelos sistemas de proteção social.
Neste sentido há de se considerar que o Convênio Multilateral Ibero-americano da Segurança Social foi adotado em uma comunidade de países que carecem de um acordo de integração jurídica prévia.
A secretária-geral da Organização Ibero-americana de Segurança Social (OISS), Gina Magnolia Riaño amplia nesse vídeo o alcance e importância deste Convênio que representou um antes e um depois na vida de milhares de ibero-americanos. [EM ESP]