Como seria a Ibero-América se não houvesse brecha salarial, se as mulheres pudessem escolher livremente seu emprego? O que aconteceria se realmente houvesse igualdade nas tarefas domésticas e de cuidados ou as licenças de maternidade-paternidade para que não existam diferenças entre contratar um homem ou uma mulher?
Cada um dos porcentagens refletidos na imagem anterior representa uma oportunidade para avançar no empoderamento econômico das mulheres, já que todos os países ibero-americanos têm uma ou mais leis discriminatórias ou proteções legais insuficientes que limitam a igualdade econômica das mulheres. Existem, em média, ao menos duas leis por país discriminatórias contra as mulheres quanto a salários, condições laborais, pensões, oportunidades de empreendimento, trabalho doméstico, entre outros.
Assim foi documentado pela plataforma ”Legislação em matéria de autonomia e empoderamento econômico das mulheres” da Secretaria-Geral Ibero-americana (SEGIB) e da ONU Mulheres, um trabalho que analisa a legislação vigente em cada um dos 22 países da região e impulsiona uma agenda de reformas legislativas.
45% dos países ibero-americanos contam com uma lei específica para promover a igualdade entre homens e mulheres
Com uma Ibero-América ainda enormemente golpeada pela crise econômica derivada da pandemia, aumenta a desigualdade entre homens e mulheres expressada no econômico, no aumento da violência e na carga doméstica e de cuidados.
Neste cenário, cabe se perguntar por que acabar com a desigualdade jurídica em matéria de igualdade significa também diminuir a pobreza e encaminhar a recuperação com perspectiva de gênero? Marta Carballo, responsável da área de gênero da Secretaria-Geral Ibero-americana explica que o empoderamento econômico das mulheres é um pilar fundamental da igualdade de gênero, que é, por sua vez uma precondição para alcançar os demais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
As leis sim importan
“As leis conformam uma maquinária idônea para pôr fim à discriminação direta que as mulheres sofrem ao longo da vida e em seu dia a dia. Neste sentido, a agenda legislativa é requisito para suavizar o caminho rumo à igualdade real e substantiva” explica o relatório “Avanços e desafios Legislativos em Matéria de Autonomia e Empoderamento Econômico da Mulher”, resultado do trabalho conjunto que, desde 2018, é realizado pela SEGIB e pela ONU Mulheres.
Conhecer as mudanças legais em cada um dos países ibero-americanos está propiciando avanços cruciais em vários países. É o caso da Costa Rica que, neste mesmo ano, reformou dois artigos do seu código laboral para eliminar restrições à liberdade de escolha de emprego das mulheres. Também o do Equador, que em 2021 ratificou o Convênio 190 da OIT sobre violência e assédio laboral ou o México, que ratificou o Convênio 189 da OIT sobre trabalho doméstico, explicam desde a área de gênero da SEGIB.
A web também reflete como, desde 2019, ao menos 4 países ibero-americanos (Colômbia, Espanha, Panamá e Uruguai) introduziram reformas para ampliar e melhorar a proteção da licença por paternidade, por mencionar alguns exemplos recentes. Legislação em prol da igualdade.
Áreas de acción
A análise da legislação vigente em cada um dos 22 países ibero-americanos em matéria de autonomia e empoderamento econômico das mulheres se sustenta em fontes legislativas, convênios internacionais ratificados por cada país. Identifica também as prioridades legislativas baseadas nos oito eixos de ação segundo a estratégia “Igualdade perante a Lei para as Mulheres e as Meninas para o ano 2030” que a SEGIB impulsionou em conjunto com a ONU Mulheres.
Hoje, 45% dos países da região contam com uma lei específica para promover a igualdade entre homens e mulheres e 4,5% promulgaram uma legislação específica em matéria de igualdade em linha com as recomendações da iniciativa SEGIB-ONU Mulheres.
Reformas recomendadas
Ainda que, desde 2019 até a data, tenham sido produzidos alguns avanços jurídicos, ainda resta muito caminho por percorrer em matéria legal para paliar o efeito da crise e evitar mais retrocessos em igualdade de gênero. Por isso, ainda que a situação específica seja diferente para cada país, as principais recomendações da Iniciativa abrangem seis pontos chave:
- Ratificar os convênios da OIT que promovem a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
- Revogar todas as leis que promovam a segregação ocupacional e as restrições das mulheres na escolha de emprego.
- Adotar textos legais que sublinhem o pleno reconhecimento, redistribuição e corresponsabilidade do trabalho doméstico e de cuidados não remunerado e revisar as normas sobre licenças parentais para mulheres e homens.
- Eliminar as leis discriminatórias que prejudicam os direitos e a proteção das mulheres que realizam trabalhos de cuidados e do lar remunerados e promover medidas que signifiquem a equiparação das condições laborais das trabalhadoras domésticas às dos demais trabalhadores/as.
- Revogar todas as leis que promovam a segregação ocupacional e as restrições das mulheres na escolha de empregntroduzir ou ampliar o princípio de igual remuneração a trabalho de igual valor para eliminar a discriminação salarial, especialmente em profissões tradicionalmente feminizadas.
- Revisar a densidade de cotação no direito à pensão por velhice tornando-a proporcional às idades de aposentadoria diferenciadas por sexo, para evitar discriminações na cobertura das pensões.